Conduta quebrada

Juíza nega pedido de aluna expulsa para retornar à escola

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25 de junho de 2001, 0h00

A escola não é obrigada a permanecer com o aluno se o manual de conduta disciplinar for quebrado. O entendimento é da juíza Mara Silda de Almeida, da 13ª Vara Cível de Brasília, ao julgar improcedente o pedido de uma estudante expulsa do supletivo para retornar à escola. Para a juíza, o estabelecimento de ensino não é obrigado a manter o estudante no local, dependendo da gravidade da infração cometida.

A aluna foi expulsa do supletivo do Centro Educacional Compacto de Brasília no primeiro semestre do ano passado. A expulsão foi feita depois de uma briga entre ela e uma colega de sala de aula. O motivo foi que a outra estudante sentou na carteira que ela habitualmente ocupava. Durante a discussão, teria havido ameaça de morte e o caso foi parar na 13ª Vara Cível.

A estudante alega ter sido excluída do colégio injustamente e sofrido perseguições por parte da diretora da instituição. Ela afirmou no seu depoimento que não teve direito à defesa e que a escola não apurou os fatos. Mas a juíza declarou, na sentença, que nada foi comprovado em relação às perseguições. A estudante ainda pode recorrer da decisão.

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