Consultor Jurídico

Prefeitura contraria própria tese para poder cobrar ISS

23 de junho de 2001, 0h00

Por Redação ConJur

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A prefeitura paulistana está multando empresas que têm sede no município e recolhem ISS em cidades vizinhas, onde prestam seus serviços.

A atitude do fisco municipal contraria a tese da própria prefeitura que, judicialmente, tem sustentado teoria inversa para multar empresas que, tendo sede em outras cidades, prestam serviços em São Paulo.

Os advogados de uma empresa recentemente autuada – Raul Haidar e Sandro Mercês – fizeram a defesa alegando que os serviços são relacionados com construção civil e que, na forma do decreto-lei 406/68, o pagamento deve ser feito no local da obra.

Para tanto, invocaram varias decisões anteriores, inclusive do Supremo Tribunal Federal. Caso insista na tese, a prefeitura acabará tendo grandes prejuízos, analisa o tributarista Raul Haidar. “Se a prefeitura conseguir receber o imposto dessa empresa paulista, não terá argumentos para cobrá-lo de milhares de outras que, tendo sede em outros municípios, prestam serviços na Capital”.

No caso da empresa autuada, a fiscalização municipal diz que o imposto deve ser pago onde estiver a sede da empresa, não importando o local onde os serviços foram prestados.

Revista Consultor Jurídico, 23 de junho de 2001.