Estupro

Tribunal de Justiça do RS modifica punição para estupro

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22 de junho de 2001, 0h00

O Quarto Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul modificou, nesta sexta-feira (22/6), o regime de cumprimento de “integralmente fechado” para “inicialmente fechado” imposto a condenado por estupro simples, admitindo-se a progressão da pena. O julgamento, iniciado em 27 de abril deste ano, fixa nova jurisprudência, aplicável em casos análogos. O processo de revisão criminal solicitada contra decisão condenatória já transitada em julgada, foi deferido nesta parte.

Segundo o relator, desembargador Tupinambá Pinto de Azevedo, em 1996, quando a sentença foi aplicada, entendiam-se por hediondos todas as modalidades de estupro e atentado violento ao pudor e por isto foi imposto o regime integralmente fechado para a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão. No entanto, diz, o Supremo Tribunal Federal fixou novo entendimento ao considerar que frente a estupros em que a vítima não sofreu lesões corporais ou não morreu em decorrência do fato, não se aplica a Lei dos Crimes Hediondos.

O órgão do Tribunal de Justiça entendeu que como a interpretação da lei beneficia o apenado, deveria ser aplicada no caso julgado hoje. Diz o relator: “A inovação legislativa, em benefício do réu, naturalmente retroage. Da mesma forma, se o sentido que é dado à lei na jurisprudência, resulta em benefício aos réus ou condenados, revela-se impositiva a revisão de julgados”.

Fonte: Terra

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