Outra contra o governo

Sobretaxa e cortes de energia estão suspensos em Mato Grosso

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22 de junho de 2001, 0h00

O juiz Jeferson Schneider, da 2ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, concedeu liminar para impedir a Rede/Cemat de cobrar sobretaxa dos consumidores que não reduzirem as contas em 20% e de suspender o fornecimento de energia para os que não cumprirem as metas. A liminar foi requerida pela OAB de Mato Grosso, em Ação Civil Pública, impetrada contra as regras de racionamento editadas do governo federal. Se for descumprida a decisão, a Rede/Cemat pagará multa de R$ 200 mil por dia.

O presidente da OAB de Mato Grosso, Ussiel Tavares, comemorou a decisão, que “resguarda os direitos básicos e constitucionais do consumidor”. Segundo ele, a sobretaxa tem caráter confiscatório e o corte é uma violência contra o cidadão. Ussiel Tavares ressalta que o governo federal foi alertado diversas vezes da necessidade de investimentos no setor energético. “O povo está disposto a colaborar, mas não pode pagar, de maneira tão arbitrária, pela omissão do governo”, disse.

A liminar vale para toda a população de Mato Grosso. Ao fundamentar sua decisão, Schneider observou que o fornecimento de energia elétrica se dá mediante a contraprestação de uma tarifa, isto é, preço público, que deve corresponder ao necessário para cobrir os custos do serviço. “A sobretarifa nada tem a ver com o custo do serviço, mas sim possui natureza de multa”. Quanto ao corte, o juiz ponderou que o serviço é de natureza essencial, não podendo ser interrompido ou suspenso.

Schneider afirmou, ainda, que “o serviço deve ser prestado e mantido de forma adequada, devendo satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência e modicidade das tarifas, o que impossibilita o corte no fornecimento de energia elétrica, bem como a incidência de sobretaxa com nítido caráter de multa confiscatória”.

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