Livres de pagamento

Justiça de GO livra parlamentares de indenização à dona de casa

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22 de junho de 2001, 0h00

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás desobrigou os parlamentares Íris Rezende Machado e Luiz Alberto Maguito Vilela de pagar R$ 10 mil a uma dona de casa. Ela teve suas fotos publicadas, indevidamente, durante as eleições de 1998. A Justiça reconheceu que houve cerceamento de defesa dos parlamentares na ação proposta.

De acordo com a ação, as fotos foram publicadas em vários outdoors espalhados pela cidade de Goiânia, sem a sua autorização.

A dona de casa alega que foi convencida a tirar fotos, em julho de 1998, para o Centro Social Dona Gercina, ligado à Organização das Voluntárias de Goiás.

Segundo ela, as fotos ilustrariam panfletos sobre os serviços assistenciais oferecidos pela entidade e seria de circulação apenas interna. Nessas condições, se dispôs a ser fotografada em troca de uma cesta básica. Depois de ver suas fotos divulgadas em outdoors entrou na Justiça e pediu indenização de R$ 20 mil. Mas, mas o juízo de primeiro grau fixou o valor em R$ 10 mil.

A empresa de publicidade responsável pela divulgação alega ter pago R$ 1 mil para a dona de casa a fim de continuar a usar a sua imagem fotográfica. Mas, segundo sua defesa, o pagamento foi feito de “forma tardia, pois ela já se sentia moralmente prejudicada”.

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