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Policial deve ser indenizado e ter cargo de volta

21 de junho de 2001, 0h00

Por Redação ConJur

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A 11ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mandou o estado reincorporar Cláudio Luiz Andrade dos Santos à Polícia Militar com todas as vantagens e pagar indenização, por danos morais, de aproximadamente R$ 180 mil.

O policial militar havia sido preso preventivamente com perda do cargo por suposta participação na Chacina da Candelária. Depois, foi absolvido pela instância criminal por não ter sido reconhecido por uma testemunha chave que está na Suíça. A Câmara seguiu o voto do desembargador relator Luiz Eduardo Rabello.