Imóvel de menor

Pai precisa provar vantagem para vender bem de menor de idade

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19 de junho de 2001, 0h00

Para vender qualquer bem de um menor de idade, os pais ou responsáveis precisam provar à Justiça a vantagem econômica da negociação. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que negou apelação interposta por um pai que queria vender imóvel de propriedade de seus cinco filhos menores.

No recurso, o pai alega estar impedido de exercer plenamente o seu pátrio poder, já que o imóvel de propriedade de seus filhos está causando constantes prejuízos. Segundo o pai, os últimos inquilinos moraram 15 meses no imóvel sem pagar aluguel. Ele disse que sempre que o apartamento é desocupado são necessárias novas reformas para outro aluguel.

Para o relator da apelação, juiz Nepomuceno Silva, o pátrio poder é exercido quando se defende o patrimônio dos filhos. Segundo o juiz, o pai “deveria cuidar para que o imóvel não fosse locado por pessoas desprovidas de recursos.” Ele acrescenta que “o que houve – e há – é uma inconteste negligência, inclusive quanto aos prejuízos anteriores, o que não justifica, sob qualquer ângulo, a intencionada alienação.

“Através dos anexos fotográficos, não vejo prejuízo de monta que caracterize a real necessidade da venda do imóvel. Dessa forma, “não ficou demonstrada a necessidade ou a vantagem econômica a ser auferida com a venda do apartamento”.

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