Comércio eletrônico

Entidades empresariais posicionam-se sobre comércio eletrônico

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19 de junho de 2001, 0h00

Representantes de entidades de classe se reuniram em grupos de trabalho para elaboração de posicionamentos político-institucionais que estimulem o comércio eletrônico no Brasil. A Fiesp, Associação Comercial de São Paulo, Associação dos Profissionais de Propaganda e Associação Nacional dos Usuários de Internet e mais 19 entidades representativas participaram dos grupos de trabalho para a elaboração do documento.

A iniciativa surgiu durante o I Fórum Nacional de Entidades, na segunda-feira (18/6), na sede da Fiesp. O evento foi promovido pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico para unificar suas estratégias político-institucionais frente às iniciativas regulatórias e demais ações governamentais.

Estiveram presentes no evento o deputado Júlio Semeghini e o senador Lúcio Alcântara, relatores dos projetos que tratam de comércio eletrônico no Congresso.

Veja as conclusões finais das entidades

1. Todas as entidades signatárias estão de acordo em manter uma discussão permanente sobre o futuro do Comércio Eletrônico no Brasil, e, para tanto, pretendem que este Fórum de Entidades e, posteriormente, o Comitê de Entidades, sejam os espaços privilegiados e de consenso dessa discussão, que terá a coordenação permanente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico.

2. No atual cenário das discussões regulatórias para o setor, consideramos de extrema importância coordenar um esforço de trabalho conjunto frente ao Poder Público, no sentido de influir institucionalmente, com grande representatividade político-empresarial, sobre as iniciativas governamentais que direta ou indiretamente afetem os interesses de empresas e usuários envolvidos em transações por meios eletrônicos.

3. Com relação ao Projeto de Lei do Senado 672/99, sobre a regulamentação do Comércio Eletrônico no país, defendemos como questões vitais para o setor:

a) Garantir a eficácia e segurança jurídica do documento eletrônico e do Comércio Eletrônico como um todo;

b) Garantir a autenticação eletrônica dos documentos, através de uso de chaves públicas e outros instrumentos técnico-legais, sem, no entanto, criar obstáculos às práticas já comuns de Comércio Eletrônico no país;

c) Garantir a adequação da regulamentação do Comércio Eletrônico às demais leis brasileiras, tornado-os um instrumento de uso eficaz;

d) Garantir que a regulamentação esteja de acordo com a tendência regulatória internacional prevalecente.

4. No que diz respeito à Certificação e Assinatura Digitais, Projetos de Lei 1.483/99 e 1.589/99, nossa posição se baseia nas seguintes premissas:

a) Rejeitamos a idéia de um Certificador Central ou qualquer privilégio para empresa pública ou privada com esse fim;

b) A legislação pertinente não restringirá o número de empresas certificadas, mas assegurará a sua existência em quantidade suficiente para que o mercado não corra o risco de monopólios ou de um novo custo empresarial, que penalizaria injustamente uma atividade em plena expansão;

c) Os critérios para a formação de empresas certificadoras devem ser claros e públicos, de maneira a não permitir qualquer tipo de manipulação ou estreitamento desse mercado. As bases para a operação dessas empresas devem respeitar critérios técnicos, econômicos e de segurança física das informações.

5. Em relação ao texto do novo projeto de Lei Postal, Projeto de Lei 1.491/99, ora em discussão no Congresso, nossa posição se baseia nos seguintes princípios:

a) A nova Lei Postal deve ser instrumento de abertura comercial, com o sentido de estimular a atividade privada pluralizada nesse setor; qualquer tentativa de criar obstáculos a essa atividade pode ter reflexos nefastos para toda a dinâmica de economia brasileira, prejudicando a atividade comercial e industrial no país;

b) O Comércio Eletrônico tem uma vinculação direta com os serviços de encomendas e entregas de bens e serviços e consideramos imperativo que o texto da nova Lei Postal reflita o interesse manifestado várias vezes pelo Governo Federal de estimular essa atividade e não de criar novos obstáculos à sua prática;

c) Entendemos que a criação de uma Agência Reguladora, nos moldes ora propostos, sem atribuições claras e/ou definidas e com poderes ilimitados, possa ser um instrumento para a recriação do monopólio postal e de novos tributos, o que não atenderá aos interesses da sociedade.

6. Julgamos de extrema importância a ampla discussão sobre o direcionamento a ser dado aos recursos do Fust – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, que tem implicações extremamente importantes quanto à produtividade e o desenvolvimento da internet e do Comércio Eletrônico no Brasil.

7. Consideramos que a tramitação, no Congresso Nacional, de todos os Projetos ligados à questão do Comércio Eletrônico, inclusive a Lei Postal deva ser conduzida de forma democrática e transparente, no melhor interesse da sociedade.

Com base nos argumentos acima, os signatários esperam que a sociedade civil, informada, venha participar ativamente das discussões ora propostas, e que o Poder Público (Executivo e Legislativo), à luz das questões aqui levantadas, reconheça a necessidade do aprofundamento das discussões em torno das propostas deste documento.

Fiesp – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo

Abranet – Associação Brasileira dos Provedores de Acesso

ABA – Associação Brasileira de Anunciantes

ACSP – Associação Comercial de São Paulo

APP – Associação dos Profissionais de Propaganda

Assespro – Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet

ANUI – Associação Nacional dos Usuários de Internet

Abraec – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional Expresso de Cargas

ABES – Associação Brasileira de Empresas de Software

ABEMD – Associação Brasileira de Marketing Direto

Aberimest – Associação Brasileira das Empresas e Profissionais de Telecomunicações

Febraban – Federação Brasileira das Associações de Bancos

Abrafix – Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado.

ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Industrial

Sebrae – Serviço de Apoio a Micro e Pequena Empresa

ADVB – Associação dos Diretores de Vendas e Marketing do Brasil

Abinee – Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Comércio Eletrônico)

Comitê das Empresas de Encomendas Expressas

Abimaq – Associação Brasileira das Indústrias de Máquinas e Equipamentos

CDI – Comitê para a Democratização da Informática

Fecomércio/SP – Federação do Comércio do Estado de São Paulo

Fesesp – Federação das Empresas de Serviços do Estado de São Paulo

Câmara-e.net – Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico.

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