Universidade x OAB

Uniban culpa OAB por dano causado a ex-aluno de Direito

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18 de junho de 2001, 0h00

A Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban) foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais e R$ 12,1 mil por danos materiais ao ex-aluno Manoel Aleluia de Souza Filho, com juros e correção monetária. A decisão é do juiz Paulo Jorge Scartezzin Guimarães.

Manoel formou-se em Direito em 1998, mas não conseguiu a carteira profissional da Ordem dos Advogados do Brasil porque o curso não era reconhecido pelo Ministério de Educação (MEC).

O juiz concluiu que a Uniban desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor por ter emitido um certificado de conclusão antes de o curso ter sido reconhecido pelo MEC.

Em sua defesa, a Uniban responsabilizou a OAB pelos danos sofridos por Manoel, alegando que a criação do curso havia sido aprovada pelo MEC e que o processo de reconhecimento estava em andamento, desde abril de 1999.

A instituição também alega que o reconhecimento foi concedido em janeiro de 2000. O juiz considerou que a Uniban agiu de “má-fé”. Ressalta que, ao contrário do que afirmou a universidade, o curso ainda não foi reconhecido e que a instituição teria apenas recebido autorização para registrar os diplomas dos formandos até o segundo semestre de 1999.

O vice-reitor da Uniban, Milton Linhares, afirma que a instituição vai recorrer da decisão. “Não entendo porque só esse aluno ainda não conseguiu o registro na OAB. Depois dele, muitos outros já estão com a situação profissional regularizada”, afirmou.

Linhares disse que a escola agiu de acordo com a legislação em vigor quando pediu o reconhecimento do curso de Direito. “Na época, a lei permitia que o pedido de reconhecimento fosse feito após a formatura da primeira turma, o que ocorreu em 1998. O problema ocorreu porque a OAB se negou a dar o registro profissional provisório aos estudantes como era de praxe nessas situações”, explicou o professor Linhares.

O vice-reitor assegurou que a situação do curso está regularizada. “Já há até uma decisão do Superior Tribunal de Justiça garantindo o reconhecimento do curso por cinco anos, pois recebeu conceito B na avalição do MEC.”

Fonte: O Estado de S. Paulo

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