Limites ultrapassados

Advogado não deve se referir à conduta do juiz em suas alegações

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18 de junho de 2001, 0h00

O advogado, em suas alegações, não deve extrapolar os limites objetivos da controvérsia tratada no processo e entrar no campo subjetivo referente à conduta do juiz. O entendimento é da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, ao negar habeas corpus que tentava trancar ação penal contra um advogado.

De acordo com a ação, o advogado teria cometido crimes de injúria e difamação contra um juiz. Ele teria afirmado, em razões de apelação, que “o juiz não se pauta como julgador e sim como advogado do banco que era, quando militava”. A afirmação teria sido feita porque o juiz, ao decidir sobre ação de reintegração de posse, determinou a extração de cópias dos autos para instauração de inquérito contra o advogado por apropriação indébita.

A Segunda Turma do STF entendeu que o advogado não tinha razão e resolveu manter a ação penal.

HC 80.881-SP – relator Ministro Maurício Corrêa.

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