Racionamento criticado

Pesquisa: Plano de Racionamento de energia é inconstitucional.

Autor

18 de junho de 2001, 0h00

O Plano de Racionamento de energia elétrica é inconstitucional, na opinião de ampla maioria dos leitores da revista Consultor Jurídico. Contabilizados os votos de 2.850 leitores, até a manhã desta segunda-feira (18/6), apenas 10% consideraram que as medidas propostas estão de acordo com a Constituição.

Na quarta-feira (20/6), o plenário do STF vai opinar a respeito. A diferença é que os ministros não dispõem da comodidade de dizer simplesmente “sim” ou “não” ao Plano. Eles devem fundamentar seus votos com profundidade.

Mais que isso, eles estarão assumindo uma grave responsabilidade, qualquer que seja a deliberação. Na prática, o Palácio do Planalto transferiu para o Judiciário a incumbência pela solução da crise energética.

Mesmo respaldados pela Constituição, os ministros terão que arcar com a “culpa” pelos apagões, caso rejeitem a fórmula do Planalto. Se referendarem o Plano e este se mostrar ineficiente ou desnecessário, os juízes do STF se verão na mesma circunstância em que esteve o Tribunal quando ignorou o confisco do Plano Collor. O Plano foi mantido e até hoje se paga pela inconstitucionalidade consentida à época.

Na pesquisa respondida, o leitor Carlos Eduardo Batista lembrou que o serviço de abastecimento de energia é garantido pela Constituição. “A sobretaxa que o governo quer cobrar corresponde a um confisco, totalmente proibido pela Constituição”, argumentou.

Para Adriano Barbosa, defender a constitucionalidade do Plano de Racionamento “é ser cúmplice do processo de desmanche do Estado democrático de Direito”.

João Pedro Cilli David disse que um dos objetivos do Brasil é garantir o desenvolvimento nacional, conforme prevê o inciso II do artigo 3º da Constituição. “Impedir novos fornecimentos de energia e regular o seu uso para os que já têm não garante o desenvolvimento nacional”, afirmou.

A leitora Fernanda Misevicius Soares disse que o governo deveria ter previsto a crise energética. “Mas agora somente nos resta colaborar, não com o governo, e sim com nós mesmos. Entretanto, afirmar que as medidas tomadas pelo presidente é constitucional seria, antes de tudo, privilegiar o despotismo”.

Um dos leitores, que se identificou apenas como Pedro, afirmou que o plano enfrentará, ainda, duras críticas referentes à sua constitucionalidade. “No entanto, não deve ser considerado inconstitucional, uma vez que o dever maior da União é buscar o bem comum”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!