Direito de famiglia

Associação quer afastamento de parentes de juízes dos tribunais

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14 de junho de 2001, 0h00

A manutenção de parentes de juízes em cargos de confiança nos tribunais é um constrangimento para a magistratura. Beneficia uns poucos e compromete a imagem de todos.

Dentro desse entendimento, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) está insistindo junto ao Tribunal Superior do Trabalho para que seja revogada a Resolução Administrativa 388/97.

Essa Resolução driblou a Lei 9.421/96, que vedou o nepotismo nos tribunais, estabelecendo que os familiares de juízes incorporados antes da edição da lei ficassem imunes à proibição.

Na quarta-feira (13/6), a diretoria da Anamatra entregou requerimento no Conselho Superior da Justiça do Trabalho solicitando a revogação da Resolução Administrativa do TST.

A Lei 9.421/96 criou as carreiras exclusivas dos servidores do Poder Judiciário. De acordo com o artigo 10 da Lei, é vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão e função comissionada de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau.

A Resolução atacada pela Associação invoca um suposto direito adquirido e a pretensa existência de “ato jurídico perfeito”.

Para o presidente da Anamatra, Hugo Cavalcanti Melo Filho, a Resolução ofende tanto a legalidade como a moralidade administrativa, pois os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão não possuem qualquer direito adquirido de permanecer no cargo, uma vez que o artigo 37, II, da Constituição Federal, determina que os cargos em comissão são “de livre nomeação e exoneração”.

Anteriormente, a Associação solicitou aos presidentes das associações regionais uma relação com os nomes dos parentes de juízes que ocupam cargo comissionado nos Tribunais. De acordo com os dados enviados à Anamatra, dos 24 TRTs do país não existe nepotismo em 11 (veja relação a baixo). As outras Regiões ainda não enviaram suas relações.

Em uma segunda etapa, a Anamatra pretende atacar os casos “indiretos de nepotismo”. Ou seja, aqueles casos em que há uma troca de favor entre os estados na contratação de parentes. “Ainda não existe um método específico para a realização deste trabalho, pois a identificação destes casos é muito mais complexa”, reconhece Melo.

Saiba em quais Regiões não existem mais casos de nepotismo

TRT 4ª Região (Rio Grande do Sul)

TRT 6ª Região (Pernambuco)

TRT 8ª Região (Pará)

TRT 10ª Região (Brasília – Tocantins)

TRT 11ª Região (Amazonas)

TRT 13ª Região (Paraíba)

TRT 17ª Região (Espírito Santo)

TRT 19ª Região (Alagoas)

TRT 20ª Região (Sergipe)

TRT 23ª Região (Mato Grosso)

TRT 24ª Região (Mato Grosso do Sul)

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