Prazo descumprido

Construtora terá que pagar multa por atraso em entrega de imóvel

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13 de junho de 2001, 0h00

A construtora é obrigada a entregar o imóvel no prazo combinado com os moradores. Caso contrário, será obrigada a pagar multa. O entendimento é do juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Lucas Pereira, que mandou uma construtora a pagar multa de R$ 10 mil para um casal por descumprimento de prazo na entrega do apartamento.

O imóvel seria entregue para o casal em até 90 dias depois da compra. O prazo, que não foi cumprido, serviria para fazer a reforma do apartamento. De acordo com cláusula contratual, a empresa ficaria obrigada a executar obras no imóvel no prazo estipulado, sob pena de ser aplicada multa de R$ 10 mil.

O casal afirma que a construtora não colocou pontos hidráulicos e elétricos no piso, não impermeabilizou a laje da cobertura, além de não ter pintado o imóvel no prazo determinado. O casal e a construtora fizeram um acordo e o prazo foi estendido, mas descumprido novamente. Depois de notificar a construtora por três vezes, o casal requereu, na justiça, o pagamento da multa contratual.

A construtora alegou que não pôde terminar as obras no prazo pactuado por fatos alheios a sua vontade. Afirmou, ainda, que o casal não tinha direito à multa pois ela seria devida somente “se houvesse descumprimento do contrato, o que não aconteceu”.

O juiz entendeu que a empresa de construção infringiu o prazo estipulado, quando atrasou a entrega do imóvel e determinou o pagamento da multa. A empresa também terá que arcar com custas e honorários de advogado, segundo a decisão.

Revista Consultor jurídico, 13 de junho de 2001.

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