Matinês proibidas

Danceteria está proibida de fazer matinês para menores de idade

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12 de junho de 2001, 0h00

A Loft Discoteca, localizada em Santos (SP), está proibida de fazer matinês para menores de idade. A decisão é unânime entre a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao confirmar a proibição das matinês aos domingos para adolescentes com idade acima de 12 anos.

Em 1995, o Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Santos rejeitou o pedido de renovação do alvará para a discoteca continuar a fazer as matinês, aos domingos, das 15 às 19h. De acordo com a decisão de primeiro grau, os motivos foram as brigas de gangs, que resultou na morte de um adolescente.

A decisão de primeiro grau foi baseada no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. A sentença destacou os “gravíssimos fatos ocorridos no interior das discotecas situadas no bairro do Gonzaga e nas saídas dos bailes”.

A danceteria não se conformou com a sentença e entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo a danceteria, o juiz teria violado direitos líquidos e certos da empresa, além de contrariar preceitos constitucionais, como o direito ao lazer, destacado nos artigos 6º e 227 da Constituição Federal.

O TJ-SP rejeitou o pedido da danceteria. A Loft recorreu ao STJ reafirmando a defesa feita no Tribunal de Justiça. A danceteria destacou, ainda, “que em nenhum momento lhe foi imputada responsabilidade por fatos ocorridos na via pública, que devem ser coibidos pela autoridade policial”.

O ministro Peçanha Martins rejeitou o recurso em mandado de segurança, mantendo a decisão do TJ-SP. De acordo com o relator, ao negar a renovação do alvará, “o ato judicial foi inegavelmente influenciado por fatos notórios e graves ocorridos nas imediações do estabelecimento, que punham em risco a integridade física e a própria formação intelectual e moral dos adolescentes”. Segundo o ministro, não houve “qualquer ilegalidade ou abuso” na decisão de primeiro grau.

Processo: RMS 7098

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