Assédio sexual

Homossexuais americanos reclamam de assédio sexual

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11 de junho de 2001, 13h57

Nos Estados Unidos está se tornando cada vez mais comum os homossexuais entrarem com processos, na Justiça, contra o assédio sexual que sofrem no ambiente de trabalho. De acordo com advogados americanos, os homens estão registrando queixas na Comissão Americana pela Igualdade de Oportunidades de Emprego e protocolando processos individuais contra seus empregadores. As mulheres também estão registrando queixas por assédio feminino, segundo a notícia divulgada no jornal New York Times. Mas estes casos são mais raros.

As queixas dos homens representam 13.5% de todas as acusações por assédio sexual entre aquelas que são encaminhadas à Comissão. A porcentagem é praticamente o dobro em relação ao que havia sido registrado há dez anos. Enquanto a Comissão só avalia o sexo da pessoa que faz a queixa, acredita-se que a maioria destas acusações diz respeito a casos de assédio entre homens.

De acordo com advogados americanos, da forma como a atual lei federal vem sendo interpretada, “a maior parte deste comportamento público e notório permanece sem punição”. Por exemplo: muitos empregados que são homossexuais e sofrem com brincadeiras inconvenientes pouco podem fazer diante de uma lei federal que proíbe o assédio sexual ou diante da maior parte das leis estaduais.

“Com esta lei, não há como garantir proteção no ambiente de trabalho”, afirmou Stephen M. Katz, um advogado de Atlanta que representou empregados que encaminharam queixas a respeito de assédio homossexual.

Segundo a notícia divulgada no NYT, enquanto algumas cortes se recusaram a admitir que este tipo de assédio é possível, a Corte Suprema determinou há três anos que os empregados estão protegidos pelo Título VII do Código de Direitos Civis, de 1964. O Código protege contra o assédio, mesmo quando não estiver baseado em uma atração sexual. É considerado assédio sexual “a discriminação em razão do sexo”, conforme o postulado do Título VII.

No caso referente ao funcionário da revendedora de carros, a Burt Chevrolet de Englewood, Colorado, os dois empregadores foram acusados por terem assediado dez vendedores e deste modo criado um ambiente de trabalho hostil para os funcionários masculinos, uma forma de discriminação coberta pelo Título VII.

Os empregadores se referiam aos homens com termos como “mulherzinha”, ou “prostituta” e contavam piadas ofensivas com teor sexual, segundo se verifica no processo encaminhado pela Comissão em 1999. Os homens também foram obrigados a tolerar que “seus genitais fossem apalpados por repetidas vezes”, de acordo com o processo. A Comissão garante ainda que a gerência caracterizou os incidentes como simples brincadeira.

Mas segundo um dos acusadores, que pediu para não ser identificado, a natureza física do assédio – o ato de apalpar, de acossar e simular uma relação sexual- era evidentemente “uma invasão”. As partes chegaram a um acordo no valor de US$ 500.000 (aproximadamente R$ 1.1 milhão).

A Burt Chevrolet afirma que este comportamento jamais foi tão ostensivo como afirma a Comissão e que ali não ocorreu nada que “também não acontece em um vestiário masculino”, segundo John Held, o advogado que defende a empresa.

Há dois anos, um júri determinou uma indenização de US$ 7.3 milhões para David Gonzales, um vendedor de sapatos da rede de lojas Dillard’s, por ter sido assediado por seu superior, que freqüentemente apalpava suas nádegas e suas coxas, segundo registra o processo julgado sob a lei texana – que, por sua vez, foi modelada a partir do Título VII. A defesa apelou da sentença. A Dillard’s se recusa a fazer comentários.

Um analista financeiro de Wall Street também entrou com um processo por assédio sexual contra a Bear Stearns, em 1999. Segundo ele, seu superior solicitou uma performance sexual em troca de um aumento de salário. O superior também teria feito diversos comentários e se referido a um de seus colegas de trabalho como uma “namorada”. O valor da indenização para o acordo ainda não foi determinado.

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