Consumidor x IstoÉ

IstoÉ deve indenizar assinante por débito bancário sem autorização

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7 de junho de 2001, 0h00

Revistas que debitam o valor da assinatura na conta bancária do consumidor, sem a sua expressa autorização, são obrigadas a indenizar. A interpretação é do Juizado Especial Cível de Bragança Paulista ao condenar a Editora Três a pagar danos materiais e morais a um assinante da revista IstoÉ que teve a assinatura renovada, sem o seu expresso consentimento.

A revista utilizou o método em que o consumidor teria que se manifestar caso não quisesse a renovação, o que não aconteceu. Assim, a IstoÉ descontou R$ 35 da sua conta corrente, sem a sua autorização expressa. O assinante pediu a indenização de R$ 1.074, mas o Juizado concedeu R$ 393.

Segundo a juíza Fernanda Rossanez Vaz da Silva, “a revista IstoÉ, ao obrigar o consumidor a manifestar sua negativa, sob pena de considerar perfeito o contrato, está colocando-o em desvantagem exagerada. Afirma, ainda, que se o consumidor fica inerte é porque não pretende renovar o contrato. “Quando se trata de relação de consumo, a responsabilidade de indenizar o consumidor é objetiva, não havendo o que indagar sobre sua culpa ou dolo se foi comprovada a existência do dano e o nexo causal entre este e a conduta da ré”.

Segundo o advogado Sérgio Helena, que representou o assinante, “o Código de Defesa do Consumidor veda, de forma clara, atitudes e investidas irresponsáveis de fornecedores de serviços e produtos”. Ele alegou que a empresa “invadiu a conta corrente do assinante e sacou valor que entedia necessário para consumar a renovação da assinatura, sem autorização ou concordância expressa do consumidor”.

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