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Governo deve prestar informações ao STF sobre nova MP

7 de junho de 2001, 0h00

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal concedeu prazo de dez dias para o governo prestar informações sobre a nova Medida Provisória (2152-2), que estabelece regras do racionamento de energia elétrica no país. O pedido de informações foi feito pelo ministro Néri da Silveira para julgar a liminar pedida na primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade (2.468), ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL), contra a nova MP. O governo deverá prestar esclarecimentos através da Advocacia Geral da União.

Na ação, o PSL contesta a manutenção da sobretaxa e a punição, com o corte de luz, para os consumidores que não obedecerem a redução do consumo. Outro ponto observado pelo PSL diz respeito ao uso abusivo de Medidas Provisórias pelo governo, principalmente, quando se trata de matéria reservada a lei complementar.