Contrato falsificado

Filhos são condenados à prisão por falsificar contrato do pai

Autor

7 de junho de 2001, 0h00

Os filhos de um empresário, em Belo Horizonte, foram condenados a um ano e quatro meses de prisão por ter adulterado o contrato social de uma empresa de engenharia, onde o pai era sócio. Eles inseriram uma declaração falsa no documento, sem que o pai soubesse, para receber as cotas da empresa depois da morte do empresário. Os demais filhos seriam prejudicados. A alteração aconteceu em 3 de janeiro de 1995, três dias antes da morte do pai.

A decisão que condena os filhos é da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

Na ação, os filhos do empresário alegaram que o documento já estava assinado pelo pai. Segundo eles, o laudo pericial está comprometido porque foi realizada com base em fotocópias. Também argumentaram que o pai era uma pessoa doente e que tinha tremor nas mãos devido ao uso de bebidas alcoólicas. Por isso, apresentava, às vezes, assinatura trêmula. Mas o médico do empresário afirmou que ele não apresentava nenhum tremor nas mãos ou no corpo.

Os desembargadores afirmaram que, diante das provas apresentadas, os filhos visaram, com a alteração contratual, impedir que os outros irmãos fossem beneficiados.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!