Crime bárbaro

STJ mantém ordem de prisão de promotor que matou esposa grávida

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5 de junho de 2001, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça manteve a ordem de prisão contra o promotor, Igor Ferreira da Silva, condenado a 16 anos e quatro meses de prisão por assassinar a sua esposa, grávida de sete meses. O promotor está foragido desde a determinação de prisão feita pelo

Tribunal de Justiça de São Paulo. O ministro Paulo Gallotti confirmou a prisão, ao negar o pedido de habeas corpus feito pela defesa.

A defesa pretendia garantir ao promotor a prerrogativa de aguardar em liberdade o julgamento dos recursos a serem interpostos contra sua condenação pelo Órgão Especial do TJ-SP. No habeas corpus, os advogados sustentam que a presunção de inocência, princípio jurídico assegurado pela Constituição Federal, se estende até quando não houver mais possibilidade de apresentar recursos contra a condenação.

Os advogados citam precedentes do próprio STJ que demonstrariam ser indispensável a fundamentação da prisão provisória “mesmo nos casos de crimes classificados como hediondos”. Como o TJ-SP não teria demonstrado a necessidade da custódia do promotor condenado, um constrangimento ilegal estaria sendo imposto a Igor Ferreira.

A decisão do ministro foi tomada após o envio de informações solicitadas ao TJ-SP, órgão responsável pela condenação do promotor. “Não tenho como razoável conceder a liminar, porque o alegado constrangimento não se mostra com a nitidez que lhe emprestam os impetrantes”.

Gallotti também afirmou que a liminar em habeas corpus não possui previsão legal, “sendo criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida se mostram evidenciadas de forma indiscutível”.

O outro argumento formulado no pedido dizia respeito ao fato de Igor Ferreira ter sido julgado pela segunda instância e ser promotor de Justiça. Segundo a defesa, essa prerrogativa de foro teria assumido “contornos de manifesto e clamoroso prejuízo à defesa”, uma vez que o condenado “não pode ter seu direito de recorrer em liberdade tolhido simplesmente por integrar o Ministério Público Estadual”.

O ministro entendeu que o TJ-SP não errou ao determinar a expedição do mandado de prisão para cumprimento de pena de reclusão “porque a atitude não se choca com o princípio constitucional da chamada presunção de inocência”. O relator afirmou que o mesmo entendimento é compartilhado no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal a quem caberá a emissão de parecer sobre a matéria. Após esta etapa, o exame definitivo do habeas corpus será feito pela Sexta Turma do STJ, órgão a que pertence o ministro Gallotti.

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