Consultor Jurídico

Veículo da empresa não faz parte do salário utilidade

4 de junho de 2001, 0h00

Por Redação ConJur

imprimir

O empregado não tem direito de reivindicar na Justiça carro fornecido pela empresa como parte das suas verbas trabalhistas. Este é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho com base no artigo 458, parágrafo 2º da CLT, que não considera como salário os vestuários, equipamentos e outros acessórios.

No caso julgado, o empregado usava o veículo da empresa fora do trabalho e queria incluí-lo como salário utilidade. Segundo o Tribunal, se o trabalhador usa o veículo fornecido pelo empregador para seu interesse particular, não se configura o caráter salarial da utilidade, mas apenas liberalidade do empregador.

Quando a empresa fornece o carro para uso particular, a jurisprudência entende que pode ser considerado salário.

Processo nº TRT-E-RR-561.039/99.6