Contrato abusivo

Bradesco Seguros deve pagar tratamento de Aids de segurado

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4 de junho de 2001, 0h00

A empresa Bradesco Seguros terá que arcar com o tratamento médico de um portador do vírus da Aids. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, ao manter a exclusão da cláusula contratual que desobriga a seguradora a pagar o tratamento do segurado. O ministro relator do processo, Antônio de Pádua Ribeiro, considerou a cláusula “abusiva”. Com a decisão, a Bradesco Seguros também terá que pagar todas as despesas passadas e futuras do tratamento do segurado.

O portador do vírus da Aids firmou contrato de seguro-saúde com a Bradesco Seguros, em 1991. Uma das cláusulas do contrato excluiu dos riscos as doenças infecto-contagiosas. Por isso, quando o segurado solicitou o reembolso das despesas médicas, a seguradora negou-se a fazê-lo.

Diante da recusa da seguradora em reembolsar os gastos, o segurado entrou na Justiça. Em primeiro grau, a seguradora foi condenada a pagar apenas as despesas passadas de internação do portador do vírus. Em segunda instância, foi reconhecida a nulidade da cláusula contratual. O STJ, além de manter a anulação da cláusula contratual e a condenação da Bradesco Seguros em arcar com as despesas passadas do portador, ainda determinou o pagamento do tratamento médico futuro.

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