Reivindicação proibida

Herdeiros não podem pedir indenização por danos morais

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4 de junho de 2001, 0h00

O pedido de indenização por danos morais é personalíssimo e intransmissível. Não é permitido aos herdeiros reivindicar os direitos do ofendido. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, ao julgar o pedido das filhas de um ex-servidor do Rio de Janeiro, que entraram com processo depois de dois anos de sua morte.

As herdeiras alegam que o pai foi vítima de calúnia em uma sindicância feita para investigar denúncias apresentadas por um advogado. Mas os Juízos de primeiro e segundo grau entenderam que as filhas não seriam partes legítimas para propor ação por danos morais, que não as atingiram diretamente. Então, elas recorreram ao STJ. Segundo as filhas do ex-servidor, o artigo 1526 do Código Civil reconhece o direito ao ressarcimento por danos morais como transmissível aos herdeiros da vítima, “por ser de natureza patrimonial”.

A ministra relatora, Nancy Andrighi, disse que “não se justifica o pedido de indenização de quem não sofreu qualquer dano, seja direto ou indireto, pois não se atingiu qualquer bem jurídico, patrimonial ou moral, pertencente”. Para a relatora, se fosse admitida a legitimidade dos herdeiros em uma ação de danos morais, haveria “prestígio apenas de caráter penal da indenização contra o agressor”. De acordo com a ministra, o efeito compensatório da indenização não seria atingido e “não poderia proporcionar à vítima uma satisfação material e sentimental de forma a atenuar os danos morais sofridos”.

A ministra também destacou o fato de não se poder considerar o dano moral como de natureza patrimonial. “Caso contrário estaria se igualando a ofensa à honra ao dano material”.

O ministro Ari Pargendler entendeu que, em princípio, “o direito à indenização pelo dano moral se transmite hereditariamente”, mas rejeitou o recurso. Segundo Pargendler, seria preciso que a vítima tivesse, em vida, demonstrado ter sentido “o dano moral que os herdeiros querem ver reparado”, o que não ocorreu.

Apenas o ministro Pádua Ribeiro acolheu o pedido das irmãs. Todos os outros ministros acompanharam o entendimento da relatora.

Processo: RESP 302029

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