Pedido negado

Delegados perdem ação contra secretário de Segurança Pública

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1 de junho de 2001, 0h00

A ação de danos morais ajuizada por 142 delegados contra José Paulo Bisol, secretário de Segurança Pública, e o estado do Rio Grande do Sul foi julgada improcedente. Os delegados declararam que sofreram conseqüências constrangedoras com a divulgação de uma entrevista do secretário que se refere à corrupção na polícia.

O pedido foi negado pelo juiz Murilo Magalhães Castro Filho, da 3ª Vara da Fazenda Pública. Ele afirmou que “em nenhum momento Bisol indicou que os autores da ação estivessem envolvidos com corrupção policial e deixou de citar fatos e nomes para não prejudicar as investigações”.

Os autores do processo pediram “a indenização mais ampla possível, levando-se em consideração a importância social e política dos delegados, as relevantes funções que exercitam na Segurança Pública, a intensidade das ofensas, a forma pela qual foi divulgada e suas imensuráveis repercussões”.

Os delegados foram condenados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, mas ainda podem recorrer da decisão.

Proc. n º 103.718.012

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