ISS em publicidade

Empresa consegue liminar contra cobrança de ISS retroativo

Autor

31 de julho de 2001, 16h04

A empresa Pintex Painéis e Cartazes conseguiu liminar contra a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) – de forma retroativa – em anúncios publicitários. A decisão é do juiz Edison da Silva Martins Pinto, ao acatar o Mandado de Segurança da empresa contra a Portaria 37/01, da Secretaria de Finanças de São Paulo.

A Portaria, publicada no final de junho, passou a exigir o ISS sobre a receita gerada com publicidade. Também determina a cobrança retroativa do imposto, de janeiro de 1996 a 30 de junho deste ano.

Veja a liminar concedida.

Poder Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Proc. 959/053.01.015997-8

1. Presentes os pressupostos legais, relevante a fundamentação do impetrante, concedo em parte a liminar desobrigando o impetrante do recolhimento do tributo impugnado no período retroativo a edição e nos termos da Portaria S.F 037/2001 do Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Paulo até final decisão da lide.

2. Requisitem-se as informações, com a liminar.

3. Prestadas as informações, ao Ministério Público.

4. Int.

São Paulo,

Edison da Silva Martins Pinto

Juiz de Direito

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!