Empresa consegue liminar contra cobrança de ISS retroativo
31 de julho de 2001, 16h04
A empresa Pintex Painéis e Cartazes conseguiu liminar contra a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) – de forma retroativa – em anúncios publicitários. A decisão é do juiz Edison da Silva Martins Pinto, ao acatar o Mandado de Segurança da empresa contra a Portaria 37/01, da Secretaria de Finanças de São Paulo.
A Portaria, publicada no final de junho, passou a exigir o ISS sobre a receita gerada com publicidade. Também determina a cobrança retroativa do imposto, de janeiro de 1996 a 30 de junho deste ano.
Veja a liminar concedida.
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Proc. 959/053.01.015997-8
1. Presentes os pressupostos legais, relevante a fundamentação do impetrante, concedo em parte a liminar desobrigando o impetrante do recolhimento do tributo impugnado no período retroativo a edição e nos termos da Portaria S.F 037/2001 do Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Paulo até final decisão da lide.
2. Requisitem-se as informações, com a liminar.
3. Prestadas as informações, ao Ministério Público.
4. Int.
São Paulo,
Edison da Silva Martins Pinto
Juiz de Direito
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