Contas suspeitas

STJ suspende quebra de sigilo bancário e fiscal de vereador de SP

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30 de julho de 2001, 14h31

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu a determinação de quebra do sigilo fiscal e bancário do vereador paulista Jooji Hato e de sua mulher Marlene Vatutin, até o exame da questão pela Quinta Turma do STJ. O vereador e sua mulher são investigados em inquérito policial que apura eventuais crimes na administração de um dos módulos do Plano de Assistência à Saúde (PAS) do município de São Paulo. Segundo a denúncia, eles teriam recebido vantagens políticas e eleitorais.

A quebra do sigilo bancário e fiscal, nos anos de 1997 e 1998 dos acusados, foi pedida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O período corresponde ao mandato de Hato frente ao Módulo 3 do PAS, integrante do programa implantado pela prefeitura paulista que transferiu a execução do serviço de saúde pública municipal para cooperativas de profissionais de nível superior, a quem compete a administração da saúde no município.

No STJ, a defesa alega que os acusados estão sofrendo constrangimento ilegal porque o Ministério Público paulista requereu a quebra do sigilo bancário e fiscal sem que houvesse justa causa. Segundo a defesa, inexiste prova de que os acuados teriam obtido vantagem de ordem política, em razão da reeleição de Hato para o cargo de vereador, pela quinta vez consecutiva.

Os advogados argumentaram, ainda, que a quebra do sigilo deve partir de uma prova anterior, uma causa provável, e não servir de início para a investigação. Por isso, pediram suspensão da quebra do sigilo bancário e fiscal do vereador e de sua mulher.

Para o vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, ministro Nilson Naves, “o indeferimento do pedido resultaria na ineficácia da medida intentada”.

“Defiro pedido de liminar para sustar a determinação de quebra do sigilo bancário e fiscal dos pacientes até ulterior pronunciamento da Turma especializada da Corte”.

Depois do recesso forense, o mérito da questão será analisado pelo ministro relator José Arnaldo da Fonseca e demais integrantes da Quinta Turma.

Processo: HC 17911

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