Apagão na publicidade

Conheça a Resolução que limita horário de iluminação em outdoors

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26 de julho de 2001, 16h23

A iluminação em painéis e outdoors deve ser reduzida em 25%. Além disso, devem ser ligados às 18 horas e desligados às 22 horas. As regras fazem parte da Resolução nº 28 baixada pelo governo para economizar energia.

De acordo com a Resolução, os outdoors e painéis devem conter uma tarja em 25% do espaço com o aviso “Economia de Energia: Publicidade Iluminada das 18 às 22 horas”.

Veja a Resolução nº 28, de 24 de julho de 2001.

Dispõe sobre o fornecimento de energia elétrica para exposição de painéis e “outdoors” iluminados.

O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica – GCE, no uso de suas atribuições, por decisão, ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do parágrafo 5º do art. 3º da Medida Provisória no 2.198-3, de 28 de junho de 2001.

Resolve:

Art. 1º Fica facultado às concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos o fornecimento de energia elétrica para exposição de painéis e “outdoors” iluminados das empresas de publicidade exterior, nas seguintes condições:

I – a carga de iluminação do painel ou “outdoor” deverá ser reduzida em pelo menos vinte e cinco por cento;

II – a iluminação será acionada às 18 horas e desligada às 22 horas;

III – os painéis ou “outdoors” deverão conter tarja que ocupe pelo menos vinte por cento de sua área, contendo a seguinte mensagem: “Economia de Energia: Publicidade Iluminada das 18 às 22 horas”.

Art. 2º A alínea “e” do inciso I do art. 1º da Resolução da GCE nº 1, de 16 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“e) o fornecimento de energia elétrica para fins ornamentais, tais como em monumentos, chafarizes, fachadas de prédios da Administração Pública Federal;”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Parente

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