Pedras fora do caminho

Mentir para impedir alguém de conseguir emprego pode virar crime

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25 de julho de 2001, 10h42

A prestação de informações falsas sobre alguém para lhe dificultar o acesso ao emprego ou concessão de crédito pode tornar-se crime previsto no Código Penal. É o que prevê o Projeto de Lei 4890/01, do deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ), apresentado à Mesa da Câmara dos Deputados.

Segundo o texto do projeto, a prática de desabonar a imagem de uma pessoa poderá gerar detenção de um a dois anos.

O parlamentar justifica que “pessoas inescrupulosas costumam prestar informações falsas sobre outras com o objetivo de prejudicá-las”. Ele disse que nem sempre “essas condutas são alcançadas pela tipificação penal dos crimes contra a honra, mas nem por isso são menos levianas”.

O projeto vai a plenário depois de ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

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