Direitos feridos

'Conciliação prévia é usada para fraudar direito de trabalhador'.

Autor

25 de julho de 2001, 19h09

O novo instituto das Comissões de Conciliação Prévia, começa a fazer água. A lei nº 9.958, de 12.01.2000, que acrescentou os artigos 625-A a 625-H à CLT, precisa ser revista, e em caráter de urgência. Instituída com o nobre propósito de agilizar as contendas trabalhistas, bem como desafogar a Justiça do Trabalho, referida lei vem sendo utilizada por sindicatos descompromissados com os interesses dos trabalhadores, em favor de empresas descumpridoras de suas obrigações legais.

São muitas as irregularidades praticadas diariamente. Empresas utilizam o mecanismo das Conciliações Prévias de forma irregular, objetivando fraudar direitos legítimos dos trabalhadores. Em muitas situações, com vistas a, beneficiarem-se da Eficácia Liberatória Geral prevista no parágrafo único, do Artigo 625-E, da CLT, empresas vem fraudando as leis trabalhistas da seguinte forma:

a- Ao invés de observar o disposto no parágrafo primeiro, do artigo 477 da CLT, também conhecido como Homologação da Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho, certas empresas, anuídas por sindicatos de trabalhadores, dissimulam essa formalidade legal, transformando-a num passe de mágica, em audiências de Conciliação Prévia, provocando, pelo menos em tese, a impossibilidade total dos trabalhadores virem a, no futuro, pleitear direitos trabalhistas não observados pelo empregador, junto à Justiça do Trabalho, posto que impedidos pelo artigo supra citado, no que tange à Eficácia Liberatória.

b- Nas referidas Homologações/Conciliações Prévias, não se concilia absolutamente nada. Nenhum direito. Simplesmente o trabalhador é convocado para a Homologação (Art. 477) e se vê surpreendido com Comissão de Conciliação Prévia já formada, vindo a receber seus direitos básicos rescisórios, sem poder questionar absolutamente nada. Se quiser assinar o termo de Conciliação Prévia assina, se não quiser, nada recebe.

c- Notórias são a ilegalidade, coação e simulação a que se vê submetido o trabalhador, que, na grande maioria das vezes, comparece ao espúrio evento desassistido por Advogado ou Especialista em Legislação Trabalhista, uma vez que, obviamente, não pode contar com a idônea assistência do Conciliador Trabalhista, posto que este, apresenta-se concorde com a farsa.

São conhecidos, outrossim, casos em que empresas dispensam trabalhadores não registrados, que por meses e anos lhe prestaram serviços sem perceber direitos básicos trabalhistas e sociais como: 13ºs salários, Férias, FGTS, Seguro Desemprego, Carteira Assinada, INSS, etc.

Tais trabalhadores são enviados às Comissões de Conciliação Prévia, onde lá, são pressionados a firmar o já mencionado Termo de Conciliação Prévia, e obrigados a abrir mão de seus direitos trabalhistas, bem como de sua capacidade postulatória junto à Justiça do Trabalho, em troca de míseros Reais ali “conciliados”.

Não propugnamos pela simples extinção desse tão aguardado Instituto das Conciliações Prévias, visto que moderno, ágil e adotado em outros países da nossa sociedade globalizada. Desejamos sim, que o mesmo seja devidamente adequado e fiscalizado, para que as ilegalidades apontadas deixem de prosperar impunes, fraudando direitos trabalhistas que custaram décadas, ou até séculos, para serem constituídos.

Seria importante que juizes, advogados, deputados , Ministério Público e do Trabalho, governantes, e juslaboralistas comprometidos de fato com a Justiça Social e Trabalhista em nosso país, se reunissem no sentido de apresentar as necessárias alterações à Lei 9.958, que instituiu as Comissões de Conciliação Prévia, com vistas a impedir que a mesma seja fraudada como vem sendo, em detrimento de todos os trabalhadores.

Vem sendo, a matéria em questão, de nulidade de tais atos jurídicos, muito discutida por nosso escritório, não só, para salvaguardar direitos de nossos clientes, mas, precisamente, para se fazer Justiça Social, que é o princípio maior, que deve reger, a atividade advocatícia.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!