Censura prévia

Juíza manda apreender edição de jornal que desagrada prefeito no RS

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24 de julho de 2001, 16h58

A juíza substituta da Comarca de São Lourenço do Sul (RS), Ana Paula Braga Alencastro, mandou apreender os exemplares do jornal “Tribuna Popular”, de São Lourenço do Sul (RS), porque uma notícia desagradou o prefeito da cidade.

Os jornais estão sendo apreendidos nos pontos de venda ou em poder de particulares desde o dia 22/7, depois da liminar concedida pela juíza. O pedido foi feito pelo prefeito Dari Pagel (PPB), em Ação Cautelar Inominada de busca e apreensão. O advogado do jornal, Marco Antônio Bezerra Campos, já recorreu da sentença.

Em Brasília, a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) emitiu Nota Oficial (leia abaixo), repudiando a atitude obscurantista da juíza, em confronto com o que estabelece a Constituição Federal.

A edição do jornal teve como manchete principal: “Prefeito Dari é réu e pode ser cassado”. A notícia se refere ao fato de o prefeito ter sido denunciado, com mais 5 pessoas, em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, devido a fraude ocorrida em 1997/98 no Fundo de Previdência e Saúde dos Municipários.

Em seu despacho, a juíza entendeu que a notícia teve “a intenção de constranger e ofender a moral do prefeito”.

De acordo com a ação movida pelo prefeito, o jornal utilizou a “palavra réu a fim de compará-lo junto à opinião pública como praticante de um ato criminoso”. Mas o jornal argumenta que, nas 25 páginas da denúncia feita pelo Ministério Público, o termo é usado pela promotora em relação a todos os denunciados por diversas vezes.

Além disso, a mesma notícia foi destaque de página inteira no Diário Popular (22/7) com o seguinte título: “Prefeito é réu em ação civil pública – Promotora aponta-o como um dos envolvidos na fraude do FAASPS”.

A notícia também foi divulgada nos jornais Diário da Manhã (23/7) e Zero Hora (24/7). Mas nenhum dos jornais foi apreendido na cidade de São Lourenço do Sul, embora pessoas ligadas ao prefeito tenham buscado comprar todos os exemplares disponíveis.

Liberdade de expressão ferida

Na noite do dia 22, por volta de 20h, oficiais de Justiça interpelaram o editor do jornal, Pedro Henrique Caldas, quando ele participava de um programa de rádio. Alguns exemplares que estavam em seu carro foram apreendidos. Segundo o editor, “sem entrar no mérito da decisão judicial, cabe referir que a liminar era específica para apreensão no endereço-sede do jornal”.

O diretor-editor do jornal, Tarso Corrêa Gonçalves, afirma que não é a primeira vez que isso acontece na cidade. Em julho do ano passado, também à véspera da “Festa do Colono e do Motorista” (que reúne milhares de pessoas em localidade do interior do município) o jornal teve outra edição apreendida. “O objetivo do prefeito demandante, nas duas oportunidades, foi impedir que os moradores da zona colonial, onde não circulam jornais, tivessem acesso às notícias que o desagradam”.

De acordo com o jornal, é preciso lutar pela liberdade de imprensa e pelo fiel cumprimento dos artigos 5º (incisos IV,IX,XIV) e 220 (parágrafos 1º e 2º) da Constituição Federal de 1988.

“Preocupa-nos essa rotina – que insiste em arraigar-se em São Lourenço do Sul -, de reeditar um dos piores atos dos regimes autoritários: a censura à liberdade de imprensa”.

Leia a manifestação da ANJ

NOTA À IMPRENSA

A ANJ – Associação Nacional de Jornais, tomando conhecimento da apreensão do jornal Tribuna Popular, de São Lourenço do Sul/RS, por ordem da Exma. Sra. Juíza de Direito Substituta da Comarca de São Lourenço do Sul, Dra. Ana Paula Braga Alencastro, titular da Comarca de Tapes, por medida liminar concedida em Ação Cautelar de Busca e Apreensão movida pelo Prefeito de São Lourenço do Sul, Dari Pagel, vem a público, mais uma vez:

a) Reiterar que, embora respeite as decisões judiciais, filosoficamente não pode concordar com a apreensão de um jornal regularmente publicado, seja por que motivo for;

b) Expor seu entendimento de que a referida apreensão contraria a Constituição Federal, que, em seu artigo 5o., inciso IX, estabelece a plena liberdade de expressão em nosso País; e

c) Expressar às autoridades constituídas e às organizações internacionais seu repúdio a mais este atentado à liberdade de imprensa perpetrado no Brasil.

Brasília, 24 de julho de 2001.

Francisco Mesquita Neto

Presidente da ANJ

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