MP do apagão

Pesquisa: 'STF não julgou MP do apagão seguindo a Constituição'.

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23 de julho de 2001, 18h24

Os oito ministros do Supremo Tribunal Federal que avalizaram a Medida Provisória do racionamento de energia não decidiram a questão de acordo com a Constituição Federal. A opinião é de leitores da Revista Consultor Jurídico, em pesquisa feita no site, em parceria com o Instituto diga-me. A enquete foi respondida por 1.862 leitores até o início da tarde de segunda-feira (23/7).

De acordo com os resultados, 92% (1.713) dos leitores consideraram que o STF baseou-se em critérios não jurídicos para decidir. Apenas 8% (148) dos internautas acham que o Supremo levou em consideração a Carta Magna.

Na liminar, o Supremo impôs efeito vinculante à sua decisão. Mas de acordo com a Constituição, somente “as decisões definitivas de mérito” nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade de lei ou ato normativo federal produzem efeito vinculante. O assunto serviu de pauta para artigo do constitucionalista, Dalmo de Abreu Dallari, professor da Faculdade de Direito da USP, publicado no jornal Folha de S.Paulo (Leia o artigo).

A decisão do STF causou tanta polêmica que os ministros que votaram a favor da MP chegaram até a ser ameaçados de morte por um bacharel de Direito paulista. Veja a notícia.

Conheça a opinião dos leitores na pesquisa do site.

Ricardo G. Filho

Simplesmente patética e desanimadora a decisão do STF sobre o racionamento. Apesar de já conhecer a forte influência política sobre a Corte Suprema do Brasil, causa espécie o entendimento absurdo de constitucionalidade do “apagão”, ignorando qualquer observância à Carta Magna de nosso país. Em suma, o exemplo maior da podridão que grassa em terras tupiniquins…simplesmente entristecedor. Compreendo o protesto do colega por e-mail, dado o grau de voluntária “ignorância” jurídica dos ministros.

João batista de A. Dutra

O mais incrível é que o STF baseou seu julgamento nas informações, justamente, dos responsáveis pela crise energética. Em nenhum momento ouviu qualquer órgão ou autoridade não governamental. Na verdade, criaram um clima de vale tudo com a anulação dos direitos. Foi uma atitude de conivência com os irresponsáveis que governam o país e de covardia por não assumirem a responsabilidade em defender os Direitos dos cidadãos Brasileiros. O Governo, agora, pode tudo.

Ronaldo Fontes Linhares

É lamentável. Pela primeira vez em minha vida profissional de advogado, militante e, portanto, afeito com as coisas do Judiciário, vejo-me na condição de colocar em descrédito um julgamento do STF. Na verdade, a bíblia do ministro deve ser a Constituição Federal e a legislação infra-constitucional. No julgamento dessa ação, os eminentes ministros olvidaram tudo isso para emitirem opinião política. Faço votos que, com esse julgamento, não tenha início um ciclo de submissão do Judiciário ao executivo.

Rosely Gregório Nevoni

Concordo com o Plano de Racionamento do governo apesar do povo não ter culpa da situação caótica em que se encontra o país. Porém a sobretaxa é uma dupla penalização. Pagaremos pelo fornecimento, faremos nossa contribuição e ainda pagaremos a sobretaxa, incluindo o ICMS sobre ela. Mas, o aumento de tarifa foi aprovado e os lucros das distribuidoras e concessionárias estão garantidos. Nota zero para o STF.

Paulo José Volpato

Aprovar uma Medida Provisória que, só beneficia os poderosos, sem antes mesmo analisar as possíveis conseqüências, não só fere a Constituição, como também demonstra claramente todos os nossos LALAIS, desse poder que não é mais Judiciário, mas verdadeiramente um circo. Mas ao contrário do que acontece dentro da tenda, é o povo que se veste de palhaço, enquanto os poderosos se divertem as nossas custas.

Luciana Cordeiro Cavalcante Cerqueira

A despeito da seriedade da crise energética, que nos obriga a colaborar poupando energia, não é justo e nem constitucional o Plano de Racionamento imposto pelo governo e confirmado pelo STF. Uma coisa é a necessidade de economizarmos, contra a qual não há choro, nem saída. A outra é sermos obrigados a pagar, literalmente, pela incompetência de nossos governantes. Fosse o nosso país de fato sério, esse bando de incompetentes que está no poder há quase sete anos já estaria na cadeia.

Newdélia Domingues

Tudo o que for dito será em vão. É mais do que sabido que não vivemos numa Democracia. Vivemos sim numa República onde quem decide não é, com certeza, O POVO! Nós, o povo, só valemos quando votamos. A maioria da opinião pública pouco pesa nas decisões do país. Se assim fosse, o STF não teria dado um “tiro” na Constituição. Se nossa Suprema Corte não a respeita, como exigir do comum homem tal respeito? A reação do bacharel, exagerada, mas simbolicamente, a de todos.

Antonio Otoniel de Souza

A tradição no Direito Brasileiro, infelizmente, consolida o entendimento de que os julgamentos pelos órgãos colegiados foram, são e dificilmente deixarão de ser, julgamentos políticos. Desde a decisão de uma assembléia de um condomínio ou de um sindicato, de um conselho qualquer, do Tribunal do Júri, dos Tribunais de Justiça, dos TRF’s, dos Tribunais Superiores da União e, até do STF, sempre estará, a decisão, maculada pelo vírus do interesse político e outros, que não o do cidadão.

Antonio Carlos

Eles têm maior conhecimento da Constituição que a maioria de nós BRASILEIROS. Mas não creio que tenham usado isso bem. Economizar é preciso. Ser punido pelo erro alheio não deve ser constitucional, acredito.

José Santana

Enquanto os nossos TRÊS poderes, forem apenas UM (o clientelismo), viveremos este tipo de situação. Num país onde o comando do Judiciário é indicado pelo presidente da República, e onde o legislativo está preocupado com assuntos de polícia, somente podemos esperar o próximo capítulo da novela: “STF declara legal o racionamento de ÁGUA”. Aguardem…

Marcelo Favero dos Santos

O STF compartilha com a injustiça do plano governamental e endossa a loucura costurada às pressas pela Câmara de Gestão da Crise, que acaba por premiar os consumidores perdulários e a punir o consciente que sempre poupou energia. O mal intencionado, pode concluir que deva, hoje, gastar água aos montes para ter uma média alta para um futuro racionamento. Isto será legalmente aceito.

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