HC para Nicolau

Presidente do Supremo decide se liberta Nicolau

Autor

23 de julho de 2001, 13h15

O presidente do Supremo Tribunal Federal pode decidir hoje se concede a liberdade a Nicolau dos Santos Neto, revogando a ordem de prisão domiciliar que pesa sobre ex-juiz do TRT paulista.

A defesa de Nicolau pede a extensão do benefício (HC 81.164), dado aos empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Teixeira Ferraz, sócios da construtora Incal, envolvidos no mesmo processo da construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.

Na Petição (PET 90.849), o advogado Alberto Zacharias Toron invoca os mesmos argumentos usados pelo ministro para liberar os sócios da construtora da prisão preventiva que “não pode ultrapassar a soma dos prazos previstos na legislação instrumental para se ter o processo sentenciado, sendo mister que o Estado se aparelhe para tanto”, afirmou Marco Aurélio ao despachar o Habeas Corpus.

Toron salientou que, enquanto Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Ferraz tiveram prisão preventiva decretada em 13 de março deste ano, o juiz aposentado está preso preventivamente desde 8 de dezembro do ano passado. “Vê-se que a situação do requerente em termos de constrangimento, com a saúde fortemente combalida, é muito pior do que a dos pacientes”, diz Toron. A petição insiste em que o juiz Nicolau já se encontra preso há mais de seis meses sem que a conclusão processual tenha sido feita.

Contra o pedido de Toron, contudo, pesam dois fatores. O primeiro é que o caso de Nicolau é mais complexo, por envolver diversos processos simultâneos. A complexidade do caso, segundo a legislação, autoriza prazo maior para a prisão temporária.

O outro fator é que, diferentemente do caso dos empresários (que só recorreram ao STF depois de terem o mesmo pedido negado desde o juízo natural), Toron foi direto a Marco Aurélio pedir, de ofício, a libertação.

O pedido feito anteriormente, atendido pelo STJ na semana passada, foi o de prisão domiciliar. A defesa não reivindicou liberdade nem invocou excesso de prazo.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!