Cartão vermelho

Juiz de Mogi das Cruzes autoriza mãe a expulsar filho de casa

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23 de julho de 2001, 15h43

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, Marcos de Lima Porta, concedeu liminar para autorizar uma professora aposentada, de 64 anos, a expulsar o filho de casa. O professor de Educação Física, 34 anos, chegou a ser denunciado pela mãe à Polícia por causa de suas agressões.

Segundo o advogado da aposentada, Ricardo Luís Rodrigues da Silva, o professor chegou a colocar uma corrente com cadeado para impedir o acesso da mãe em sua própria residência. “É evidente o desrespeito do filho com a mãe, que é submetida a impropérios constantemente”, disse.

O juiz entendeu que o comportamento do professor poderia tornar perigosa a convivência entre os dois. Para autorizar a expulsão, Porta se fundamentou nos artigos 798 e 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

No Brasil, juízes têm entendido que os filhos maiores de idade, se quiserem continuar debaixo das asas dos pais, precisam respeitá-los. Em decisões anteriores, mães conquistaram o direito de expulsar os filhos de casa por causa dos maus tratos sofridos. Veja uma das decisões que autoriza a expulsão do filho de casa.

Processo nº 1.422/2001.

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