Direito garantido

INSS deve pagar pensão ao companheiro de homossexual

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23 de julho de 2001, 17h31

Os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão ao companheiro de homossexual devem ser concedidos, em todo o país, independentemente da data de ocorrência da morte ou prisão do segurado. A decisão faz parte da Instrução Normativa, número 50, do INSS e já está em vigor desde 7 de junho.

O INSS foi obrigado a editar a nova Instrução depois da decisão judicial que atendeu a um pedido do procurador da República, Paulo Gilberto Cogo Leivas. O pedido foi motivado porque o INSS negou a solicitação de benefício protocolada por Antônio Luiz, do Rio de Janeiro, alegando que o falecimento do companheiro havia ocorrido antes da publicação da Instrução Normativa que vigorava anteriormente.

Em abril do ano passado, o Ministério Público Federal conseguiu uma

liminar na Justiça Federal determinando que a autarquia passasse a processar e deferir todos os pedidos de pensão por morte e de auxílio reclusão aos companheiros do mesmo sexo dos segurados falecidos ou presos, equiparando as relações homossexuais às heterossexuais para fins previdenciários.

Para comprovação da união estável e dependência econômica devem ser apresentados, no mínimo, três documentos. Entre eles, a declaração de Imposto de Renda do segurado, no qual o interessado esteja como seu dependente, testamento, prova de mesmo domicílio, prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil, conta bancária conjunta ou apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do

seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.

Leivas entende que a conquista do direito à pensão é mais um passo importante na construção de uma sociedade em que todo o tipo de discriminação deva ser abolida.

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