Consultor Jurídico

Cai projeto que ampara criança nascida de abuso

23 de julho de 2001, 19h58

Por Redação ConJur

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Não cabe ao poder público prover algum tipo de benefício a uma criança gerada em decorrência de estupro. O entendimento é da Comissão de Seguridade Social e Família, ao rejeitar o Projeto de Lei 897/99, do deputado Lédio Rosa (PSB-RJ).

O projeto prevê o pagamento de um salário mínimo para a criança nascida da violência sexual, até que ela complete 18 anos. “Pode ser previsto o suporte médico e psicológico às mães e às criança, mas o benefício seria demasiado”, justifica o relator da matéria, deputado José Linhares (PPB-CE).

Argumenta ainda o parlamentar em seu voto contrário ao PL, que a concessão de dinheiro seria uma discriminação em relação aqueles que, igualmente, não têm acesso a uma vida digna, independentemente das circunstâncias que as fizeram vir à vida. O projeto será remetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação antes de ser votado em plenário.