Bens indisponíveis

Defesa de Naya pede restrição de bloqueio de bens

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20 de julho de 2001, 13h18

Depois do recesso do Judiciário, o ministro Barros Monteiro, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, deverá analisar medida cautelar do empresário Sérgio Naya. Ele pede o desbloqueio de parte dos bens, indisponíveis por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

No recurso encaminhado ao STJ, durante o recesso, os advogados do empresário tentam demonstrar que apenas dois imóveis são suficientes para o pagamento das indenizações aos moradores do Edifício Palace II. Esses moradores ainda não fizeram acordo com a Sociedade de Terraplanagem, Construção Civil e Agropecuária (Sersan).

Os advogados do empresário defendem que o valor dos hotéis Saint Paul e Saint Peter, localizados em Brasília (DF), avaliado em R$ 45 milhões, é dez vezes maior que a perda material sofrida pelos moradores do edifício.

O vice-presidente do STJ, ministro Nilson Naves, no exercício da presidência, decidiu remeter os autos da medida cautelar à apreciação do ministro da Quarta Turma, Barros Monteiro.

“Não se aponta, na espécie, nenhuma circunstância premente a determinar adoção de medida urgente, o que afasta, em princípio, a atuação desta presidência no período de férias coletivas”, concluiu o ministro.

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