Humor legal

Badan Palhares perde ação de indenização contra Folha de S. Paulo

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20 de julho de 2001, 9h29

O médico legista Antônio Badan Palhares perdeu, na primeira instância, ação de indenização por danos morais contra a Folha de S. Paulo. Ele queria receber 3.600 salários mínimos (R$ 648 mil) depois de ter sido alvo de piada nas colunas dos jornalistas José Simão e Bárbara Gancia, em 1999, durante a CPI do Narcotráfico.

Mas o juiz da 27ª Vara Cível de São Paulo, Carlos Henrique Miguel Trevisan, entendeu que “a má-educação, o mau gosto narrativo e toda a falta de seriedade com que agiram os jornalistas subtraem do leitor a idéia de que os fatos pertençam à realidade e, na verdade, transmitem a certeza de que tratam de ficção”. A Folha de S. Paulo foi representada pela advogada Taís Borja Gasparian.

Segundo a defesa de Badan Palhares, a jornalista Bárbara Gancia teve a intenção de ofendê-lo “ao compará-lo à figura do Papai Noel para diminuir sua credibilidade e ironizar o fato de ter ele sido acometido de problema renal, que resultou no adiamento de seu depoimento na CPI do Narcotráfico”. De acordo com a ação, o jornalista José Simão fez trocadilho com o nome do médico, transformando-o em piada nacional. “Insinuou mais uma vez que a enfermidade que o acometeu no dia em que deveria depor na CPI teria sido invenção e que o médico vendia laudos periciais”.

Na sentença, o juiz afirma que os textos “embora contenham linguagem chula e nada de informativo ao público leitor, não carregam em suas entranhas expressões que, sob o enfoque jurídico, sejam consideradas injuriosas, difamantes ou caluniosas”. Para o juiz, os jornalistas são considerados humoristas e têm estilos já conhecidos pelo público.

“O leitor da Folha de S. Paulo, depois de ler as matérias que interessam – política, cotidiano, economia e esportes – e já saturado da realidade, passa a ler, caso tenha tempo, artigos divorciados da dureza dos fatos do dia-a-dia, ocasião em que passa ao mundo da ficção e da fantasia, recebendo a carga de discutível humor despejada nas matérias escritas por José Simão e Bárbara Gancia”.

Além disso, Badan Palhares “era alvo de investigação da CPI do Narcotráfico e nada mais natural que passasse a ser fustigado pela imprensa cuja liberdade de expressão está preservada pela Constituição Federal”.

Processo nº 515463-4 (311/00)

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