Agressão investigada

STJ nega recurso para policiais acusados de agredir presos

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19 de julho de 2001, 18h17

As investigações contra um delegado titular, dois investigadores de polícia e um carcereiro, acusados de agredir e ameaçar alguns presos, ano passado, devem continuar. A determinação é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou por unanimidade recurso para policiais civis que queriam barrar a apuração de denúncias de presos de Monte Alto, em São Paulo.

As denúncias foram feitas por presos à juíza corregedora, Anna Paula Favali, durante a visita mensal feita à Cadeia Pública, no dia 27 de abril de 2000. Depois de ouvir o depoimento das vítimas e de outros presos que confirmaram a prática dos delitos, a juíza requisitou exames de corpo de delito e entregou cópia de todos os depoimentos ao delegado seccional da Polícia de Sertãozinho, que se encontrava naquela delegacia na ocasião.

Determinou, ainda, que a Corregedoria de Presídios autuasse os depoimentos e as solicitações dos laudos. Apesar de as agressões terem sido confirmadas pelos laudos, não foi instaurada qualquer sindicância.

Mesmo assim, o advogado dos policiais entrou com habeas corpus preventivo no Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, pedindo para trancar a sindicância contra os policiais, sob alegação de constrangimento ilegal. Segundo o advogado, a juíza não poderia requerer a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, pois tal ato seria da competência do Ministério Público.

O pedido não foi conhecido pelo Tribunal estadual. Segundo o relator Ivan Marques, não havia sindicância a ser trancada. “Se existisse, reafirmo, não caracterizaria constrangimento ilegal algum contra os pacientes, na medida em que retirar do juiz corregedor o direito e o dever de apurar irregularidades nos presídios sob sua atividade jurisdicional e correcional, seria transformá-lo em um ‘bobo da corte'”. Para o relator, “apenas rematados idiotas continuariam a fiscalizar essas atividades policiais sem o poder de tomar qualquer providência contra abusos, desvios e crimes encontrados”.

Inconformados com a decisão, os policiais recorreram ao STJ, insistindo na incompetência da juíza corregedora para apurar a prática dos crimes de abuso de autoridade, lesão corporal dolosa e ameaça contra os presos.

Ao confirmar a decisão do Tribunal estadual, o ministro Fernando Gonçalves, relator do recurso de habeas corpus, afirmou que não se vislumbra ameaça ao direito de locomoção dos policiais, de modo a justificar o pedido preventivo. “O habeas corpus exige fatos concretos e não meros temores de imaginadas arbitrariedades”, concluiu.

Processo: RHC 10694

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