Diretas Já

Juiz de primeiro grau reivindica participação em eleição do TJ

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19 de julho de 2001, 11h27

Carta aberta aos Excelentíssimos Senhores Ministros do STJ

Michel Pinheiro, juiz de Direito da Comarca de Tauá – Ceará, vem, neste átimo de reflexão, encaminhar proposta a ser analisada em sessão plenária do Superior Tribunal de Justiça, expondo os seguintes fundamentos:

Urge, para resgate da honrosa credibilidade do Poder Judiciário, que seja dada continuidade ao processo inarredável de mudanças. Para isto estamos formulando proposta de democratização: a instituição de lista sêxtupla formada por juízes do primeiro grau para escolha de desembargador, nas vagas destinadas a magistrados.

A proposta é de simples inserção de preceito democratizante na

Constituição Federal.

Atualmente, um quinto dos lugares dos tribunais é preenchido por membros egressos do Ministério Público e da classe dos advogados, mediante elaboração de lista sêxtupla submetida ao pleno do Tribunal de Justiça. Este último elabora lista tríplice a ser encaminhada ao governador para fazer a escolha do membro a compor o colegiado.

Tal fato faz com que o Ministério Público e a OAB tenham direito de opinar e decidir na escolha de membro que integrará o tribunal. Aos juízes não é concedida tal participação. A proposta ora apresentada eleva os juízes de primeiro grau ao seu verdadeiro valor na instituição, onde poderão participar diretamente da escolha de desembargador nas vagas destinadas a juízes, ou seja, nos quatro quintos que formam o colegiado do TJ.

Com isto, exercerão o direito de votar nos pares integrantes do primeiro quinto da entrância especial, escolhendo seis deles para serem incluídos em lista e enviados ao pleno do Tribunal

de Justiça. O Colegiado elegeria a lista tríplice para o seu Presidente

nomear um deles.

A participação dos juízes na formação da lista sêxtupla representa

verdadeira democratização, pois o membro escolhido após a formação da lista tríplice terá sido sufragado por toda a classe de magistrados integrantes do Poder Judiciário, desembargadores e juízes.

A sociedade aguarda ansiosa mudanças no Judiciário. Já acostumada ao sufrágio desde 1989, quando votamos para Presidente da República, ficará lisonjeada por ver o Judiciário adotando medida imbuída em fazer valer o princípio democrático entranhado no primeiro artigo da Constituição Federal. Com isto, teremos certeza de que o compromisso assumido pelo novo desembargador escolhido é com toda a magistratura, formada, em sua expressiva maioria, de pessoas de bem, honestas e cônscias de suas responsabilidades como agentes políticos.

Esta forma de acesso dará aos juízes reconhecimento de órgão do Poder Judiciário, por comando insculpido no artigo 92 da Lei Maior. Artigo da Carta Magna passaria a ter a seguinte redação:

“Art. – No caso de merecimento, a lista tríplice compor-se-á de nomes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os juízes indicados em lista sêxtupla por todos os magistrados vitalícios e substitutos do primeiro grau, em votação direta e secreta.

§ 1º- Somente terão acesso ao Tribunal juízes com mais de cinco anos de exercício na última entrância e integrantes da primeira quinta parte da lista de antigüidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago, caso em que concorrerão os integrantes da segunda quinta parte, e assim sucessivamente.

Subscrevemos esperançosos de que há renovado e verdadeiro espírito público norteando os corações dos respeitáveis membros do colegiado-mor da Justiça do Brasil, com pinceladas democráticas a colorir o nosso cenário político-administrativo.

Os jovens juízes querem participar ativamente da administração política do Tribunal a que estão vinculados. Nestes precisos termos, pede e espera o devido provimento. Da Comarca de Tauá, interior do Ceará, em julho de 2001.

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