Cobrança de ISS

Prefeitura de SP cobra ISS em anúncios publicitários na Web

Autor

18 de julho de 2001, 14h41

A prefeitura de São Paulo começa a cobrar, partir deste mês, a veiculação de textos, desenhos e anúncios publicitários na Internet. No início do mês, a secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico publicou a Portaria nº 37, que acrescenta o código 2.550 à lista das atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviços (ISS).

De acordo com o código, deve ser tributada em 5% “a veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio, exceto em jornais, periódicos, rádio e televisão”. Além da Internet, o imposto deve incidir sobre veiculações onerosas em outdoors, faixas, veículos, metrô e outros.

O código fez parte da lista de serviços até 1994, quando foi excluído pela Portaria nº 3. Com o texto incluído novamente, os prestadores dos serviços previstos são obrigados a recolher, em 30 dias, todo o imposto gerado entre 1º de janeiro de 1996 e 30 de junho de 2001, excluídos juros, multas e correção monetária.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!