Mansur x Bradesco

Juiz extingue processo bilionário de Mansur contra o Bradesco

Autor

18 de julho de 2001, 16h21

O processo movido pelo empresário Ricardo Mansur contra o Bradesco foi extinto pela 29ª Vara Cível de São Paulo. Na decisão, o juiz considerou que o pedido do empresário – indenização do banco pelos prejuízos das redes Mappin e Mesbla, quebradas em 1999 com um rombo de R$ 1,5 bilhão – era indefinido. Por isso, não deveria ser apreciado.

O empresário havia pedido indenização de R$ 1,5 bilhão à Justiça. Ele alegava que o Bradesco o induziu a adquirir, em 1996, o controle acionário do Banco Antônio de Queiroz, da Actisa e da Casa Anglo Brasileira (dona do Mappin). Em troca, receberia crédito para manter as empresas em funcionamento. Mas, o banco teria feito uma série de exigências para a concessão dos créditos, segundo o empresário. Entre elas, o pagamento de cerca de R$ 100 milhões de financiamentos antigos.

Segundo a defesa de Mansur, a atitude do banco teria sido determinante para a falência das companhias do grupo. Em 1999, sem o apoio do banco, suas empresas não teriam como prosseguir. O Mappin quebrou em junho de 1999. Em setembro do mesmo ano foi a vez da Mesbla. Em fevereiro do ano passado a holding Barnet quebrou.

De acordo com o juiz, Núncio Teophilo Neto, “da forma como está o pedido não é possível decidir validamente sobre ele”. Segundo o juiz, “não há modo de a sentença acolher ou rejeitar o pedido formulado, a considerar que não se sabe o que o requerente pretende”.

O advogado do Bradesco, Ricardo Tepedino, do escritório Sérgio Bermudes, disse que o pedido de Mansur é “vago, impreciso e genérico”.

Luiz Roberto de Arruda Sampaio, advogado do empresário, disse que vai recorrer da sentença.

Fonte: Gazeta Mercantil

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!