Editora deve pagar por venda de livro aos herdeiros de Garrincha
18 de julho de 2001, 12h11
Os herdeiros do craque Garrincha devem receber 5% do valor de cada exemplar vendido do livro “Estrela solitária – um brasileiro chamado Garrincha”, do escritor Ruy Castro. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
A Companhia das Letras publicou mais de 200 fotos do jogador, sem autorização da família.
Fora do ar
Os sites do Jornal do Brasil e da Editora Três devem retirar a transcrição das fitas que sugerem a participação do governador, Anthony Garotinho, em um suborno ao fiscal da Receita Federal, Marcos Fernandes. A determinação é do titular da 21ª Vara Cível do Rio, Sérgio Ricardo de Arruda.
O juiz concedeu prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem. Se não cumprirem, os sites devem pagar multa de R$ 200 mil. No Rio, a Justiça também proibiu as Organizações Globo de divulgar as fitas, na semana passada. Mas a Globo está recorrendo.
Acordo
Durante dez anos o Ecad e a TV Record tentam fazer acordo sobre as ações mútuas na Justiça do Rio. Finalmente, chegaram a um denominador comum quanto ao pagamento dos direitos autorais por execução de músicas. Ficou combinado que o débito de R$ 17 milhões devidos ao Ecad será pago em 60 meses. A TV também deve pagar futuras mensalidades de R$ 330 mil.
Precatórios
O deputado Sérgio Cabral Filho é autor do Projeto, aprovado pela Alerj, que prevê prioridade de pagamento das pequenas dívidas de pensões pelo Estado. Segundo o Projeto, não deve mais haver uma ordem de entrada para o pagamento de precatórios.
De acordo com a lei atual, alguns pensionistas chegam a aguardar anos para receber suas pequenas pensões por causa da ordem de espera.
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