Quebra de sigilo

Projeto: quebra de sigilo bancário deve ter autorização de contribuint

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18 de julho de 2001, 17h50

Projeto de Lei Complementar 202/01 do deputado Ney Lopes (PFL-RN), exige a autorização prévia do contribuinte para a quebra de seu sigilo bancário por parte da Receita Federal. O parlamentar inspirou-se no modelo adotado nos Estados Unidos de respeito aos direitos e garantias individuais do cidadão.

“Além de proteger o sigilo de dados garantidos constitucionalmente, trata-se de preservar outros direitos individuais fundamentais, como o de defesa e de se assegurar o conhecimento de procedimentos ou informações relativas à própria pessoa”, justifica o deputado no texto do PLC. No caso do contribuinte recusar ou manter silêncio da intenção de quebra do seu sigilo bancário, o Fisco terá o prazo de quinze dias para solicitar autorização do Poder Judiciário.

O deputado Ney Lopes considera “inadmissível” que a Secretaria da Receita Federal proceda o rastreamento de contas bancárias do contribuinte suspeito, sem valer-se de autorização judicial ou do cidadão. Segundo o parlamentar, a Receita passa a ter as funções de credor, órgão investigador, promotor e juiz.

O projeto foi distribuído à Comissão de Finanças e Tributação, onde será relatado pelo deputado João Eduardo Dado (PMDB-SP). Depois será submetido à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

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