Pagamento de empréstimo

Banco não pode reter salário de correntista para pagar empréstimo

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18 de julho de 2001, 10h26

O banco não pode reter o salário do correntista para pagamento de empréstimo. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, ao confirmar a decisão que manda o Banco do Brasil indenizar uma professora por danos morais, em Canoas (RS). Segundo o STJ, o BB feriu o artigo 649 do Código de Processo Civil, que trata da impenhorabilidade do salário.

A professora teve seu salário e 13º atrasados em dezembro de 1997. Para poder quitar seus débitos, pediu um empréstimo ao Banco do Brasil. Porém, com os juros e as taxas cobradas pelo BB, o valor a ser devolvido aumentou muito, ultrapassando o salário da professora. O banco, para garantir o recebimento da quantia, passou a reter os seus salários depositados pela prefeitura.

Indignada com a atitude do BB, ela entrou na Justiça com uma ação de indenização por danos morais. De acordo com o processo, a professora não conseguiu tirar seu dinheiro nem mesmo nos caixas eletrônicos. Depois de procurar a gerência do BB, teria sido informada que “somente receberia seu salário após pagar o débito apontado pelo banco”.

O pedido de danos morais foi rejeitado pela primeira instância. A professora apelou, obtendo decisão favorável no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O TJ determinou ao banco o pagamento de 20 salários mínimos (R$ 3.600). O BB recorreu ao STJ para modificar o julgamento de segundo grau.

O relator do processo no STJ, Aldir Passarinho Junior, negou o pedido do banco. Para o ministro, “a pretensão do recorrente em se apropriar de depósito salarial efetuado na conta corrente do devedor, para se ressarcir de dívida bancária não tem qualquer cabimento”. O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da Quarta Turma.

Processo: AG 3532

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