Cobrador ofende

Empresa de ônibus responde por ofensa de cobrador a passageiro

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8 de agosto de 2006, 14h20

Empresa de transporte público tem de indenizar em R$ 3,5 mil um passageiro ofendido por cobrador. Ele não tinha dinheiro para pagar a passagem e ao explicar a situação foi insultado pelo funcionário da empresa. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que confirmou a sentença da Comarca de São Leopoldo.

O passageiro alegou que em setembro de 2004 foi para a cidade de Novo Hamburgo para encaminhar a liberação dos valores do seu auxílio-acidente. Levava somente R$ 5 e como estava com fome fez um lanche, pois acreditava que iria receber os valores do auxílio, o que não ocorreu. Mesmo sem dinheiro, entrou no ônibus para retornar a Novo Hamburgo e, ao comunicar a situação, foi humilhado moralmente com palavras e ameaçado de agressão física pelo cobrador.

A relatora, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, entendeu que o autor foi vítima de agressões verbais. Entretanto, não se comprovaram as agressões físicas alegadas. Ela entendeu que ainda que o autor tenha contribuído para o acontecimento, ao ser negligente em não levar um pouco mais de dinheiro para uma possível eventualidade, não se justifica a ofensa moral. “O empregado da empresa de transporte não mediu as palavras, sendo imprudente e descuidado ao proferir ofensas e realizar insinuações sobre o autor”, considerou.

A relatora concluiu que as ofensas dentro do coletivo, em meio a outros passageiros, são reprováveis. Segundo ela, além de expor e insultar o passageiro, o fato causa sentimento de repulsa no agredido e demais testemunhas. Por outro lado, responsabilizou o autor ao não se munir de mais dinheiro, de certa forma sendo imprudente.

Os desembargadores Odone Sanguiné e Marilene Bonzanini Bernardi votaram de acordo com a relatora. O julgamento aconteceu no dia 19 de julho.

Processo: 70.015.762.842

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