Eficiência no Judiciário

'Lei dos Juizados Especiais institui atos processuais pela Web'.

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16 de julho de 2001, 14h58

A lei nº 10.259, sancionada pelo presidente Fernando Henrique em 12.7.2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, além de agilizar processos envolvendo infrações de menor potencial ofensivo (crimes com a pena máxima não superior a 2 anos, ou multa) e questões cíveis de até sessenta salários mínimos, inovou na possibilidade da prática de atos processuais por meios eletrônicos.

Essa nova modalidade vem prevista nos arts. 8º, parágrafo 2º, e 14, no parágrafo 3º. Na prática, teremos duas situações. A primeira, que atribui aos tribunais a organização de serviços de intimação das partes e recepção de petições por meio eletrônico. A segunda que permitirá a conferência eletrônica entre magistrados para julgamento de recursos que discutam a uniformização da jurisprudência entre decisões de turmas recursais de regiões distantes.

A inovação permitirá mais eficiência ao Poder Judiciário e celeridade aos julgamentos. Também haverá aceleração na tramitação processual, com vantagens à população e aos operadores do Direito. No momento atual, nada melhor e mais adequado que a inovação exposta, modelo, inclusive, para as Nações de primeiro mundo, pois se trata de iniciativa pioneira, nos termos em que foi proposta.

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