Poltrona numerada

Prefeitura não pode obrigar cinemas a ter lugar marcado

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13 de julho de 2001, 18h52

O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu a prefeitura de São Paulo de obrigar as salas de cinema do município de só vender ingressos com lugares marcados. A decisão foi adotada pelo vice-presidente do TJ, desembargador Álvaro Lazzarini.

O Mandado de Segurança foi impetrado pela Associação Brasileira de Empresas Exibidoras Cinematográficas e Operadores de Multiplex em nome da rede Cinemark, contra o ato da Prefeitura e do secretário municipal de Implantação de Subprefeituras, que intimou a direção de uma sala de cinema a cumprir a Lei 11.786/95, regulamentada pelo decreto 40.334/2001 (artigos 1º e 2º).

Para o desembargador, “o sistema aparentemente idealizado faria com que filas colossais permanecessem nas salas de exibição cinematográfica, que, na atualidade, estão até mesmo agrupadas, porque impossibilitariam a venda dos ingressos até que a sessão em andamento terminasse e se pudesse observar quantas seriam as pessoas que permaneceram e quais os lugares que estariam vagos”.

Ainda segundo o despacho de Lazzarini, “seria possível imaginar os transtornos que adviriam com a escolha dos lugares no balcão de aquisição de ingressos pelos usuários, tudo a contrariar a lógica da atividade, exercida, de forma universal, pelo que se sabe, em todo o mundo, sem lugares previamente marcados”.

Por fim, considerando que o pedido das empresas é razoável e que o não atendimento implicaria prejuízos posteriormente irreparáveis, o juiz decidiu conceder a liminar “para evitar transtornos à própria população em geral, até que seja julgado definitivamente o mérito” da causa.

E determinou à prefeitura que se abstenha, por si, “ou através de agentes de sua administração, de autuar ou multar as empresas associadas da impetrante, por não ter inserido lugares numerados e marcados nos bilhetes de salas de exibição cinematográfica em geral”.

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