Indenização milionária

Juíza manda banco pagar indenização milionária por danos morais

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13 de julho de 2001, 15h29

A juíza da 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto, Rosa Maria de Moraes Travassos, condenou o banco Itamarati a pagar indenização de R$ 16 milhões a Augusto Martins da Silva por danos morais. Em maio de 1996, o próprio banco ingressou com uma ação de execução contra Martins com base em um contrato de abertura de crédito em conta corrente e nota promissória no valor de R$ 150 mil. A nota era atribuída a ele como avalista.

No entanto, suas assinaturas haviam sido falsificadas por terceiros, de acordo com a comprovação anexada no processo e não contestada pelo banco. Martins jamais havia dado qualquer aval em contrato firmado com o banco e nunca tinha comparecido àquela agência.

Martins foi vítima de todas as conseqüências decorrentes da inadimplência, sofreu uma ação de execução no valor de R$ 179.139,44 e teve seu nome inserido nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, ficando impedido de negociar a prazo no comércio. Em relação às demais instituições financeiras, teve bloqueados seus talões de cheques e negado o acesso a quaisquer linhas de crédito.

O advogado, Eduardo Pinheiro Puntel, representante de Martins entrou com uma ação de indenização pedindo R$ 22.967.871, valor correspondente a 100 vezes o da execução. Mas a Justiça entendeu que o valor deveria ser arbitrado em 50 vezes o da execução, atingindo o montante de R$ 8.956.972. “Com atualização monetária, a partir de 27 de abril de 1996 e juros de mora a partir da data da citação, o valor atinge as cifras de R$ 16 milhões”, afirma Puntel.

O banco Itamarati foi comprado pelo BCN que, judicialmente, tem de arcar com todos eventuais compromissos assumidos ou processos judiciais da antiga instituição financeira.

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