Informações judiciárias

Informações judiciárias pela Web não valem para contagem de prazo

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13 de julho de 2001, 14h23

Os serviços de acompanhamento processual pela Internet servem simplesmente de auxílio para os advogados. Mas não vale oficialmente para início de contagem de prazos processuais. A decisão, por maioria de votos, foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao confirmar a perda de prazo da Bradesco Seguros para recorrer de sentença proferida pelo Judiciário da Paraíba.

A seguradora foi condenada em sentença da comarca de Cabedelo (PB), juntamente com um comerciante e sua segurada, ao pagamento de cerca de R$ 8,8 mil. A quantia refere-se à reparação de danos materiais sofridos por uma empresária, envolvida em acidente de trânsito provocado pelo comerciante.

A Bradesco Seguros negou-se a efetuar a cobertura dos danos e contestou a decisão. Mas o juiz de primeira instância recusou o pedido por perda do prazo legal. Mais uma vez a seguradora recorreu, obtendo decisão favorável do TJ-PB. Conforme afirmou a Bradesco Seguros, o recurso teria sido manifestado fora do prazo por motivo de força maior, tendo sido levada a erro por falha do serviço de informações processuais do TJ-PB, Telejudiciário.

Diante disso, a empresária recorreu ao STJ com pedido de cassação do acórdão do TJ-PB, para prevalecer o entendimento da comarca de Cabedelo. Segundo ela, a seguradora foi devidamente intimada da sentença, conforme provado pelo AR (Aviso de Recebimento dos Correios. “A Bradesco Seguros teve ciência inequívoca da decisão, pois foi intimada pessoalmente na pessoa de seus advogados e por AR, porém não recorreu porque entendeu por bem dar mais crédito ao serviço Telejudiciário ao que prescreve o Código de Processo Civil”.

“O alegado erro do Telejudiciário não pode modificar o entendimento do Código de Processo Civil, porque tal fato não impediu o seguradora de se manifestar contra a sentença, pois tinha pleno conhecimento prévio de que o prazo para interpor recurso já estava correndo”, afirmou da defesa da empresária.

No julgamento, os ministros da Quarta Turma do Tribunal acolheram o pedido da empresária, confirmando a perda do prazo pela seguradora. Vencido o relator do processo, prevaleceu o voto divergente do ministro Ruy Rosado de Aguiar, segundo o qual os serviços de informações processuais não podem valer para contagem de prazos recursais.

Processo: RESP 268037

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