MP do Racionamento

TJ do Rio cassa liminar que proibia sobretaxa no Estado

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12 de julho de 2001, 20h13

O desembargador Severiano Aragão, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, suspendeu a liminar concedida pela 8ª Vara de Falências e Concordatas no Estado que impedia a cobrança da sobretaxa determinada pelo programa de racionamento do Governo.

A decisão foi concedida no agravo de instrumento da Light – Serviços de Eletricidade S/A, em ação coordenada com a Procuradoria da União no Estado do Rio de Janeiro, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

No despacho, o desembargador levou em conta a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que avalizou as medidas extraordinárias adotadas pelo governo com a Medida Provisória 2.152.

A juíza entendera que sua liminar não conflitava com a decisão do STF, pois, segundo ela, em nenhum artigo da MP está prevista a aplicação conjunta de corte do fornecimento de energia e da sobretaxa. Para ela, a dupla punição fere o Código de Defesa do Consumidor – um aspecto não abordado pelo Supremo.

O juiz considerou que “não tem consistência jurídica o fundamento decisório da supremacia do Código de Defesa do Consumidor sobre as Medidas Provisórias e, muito menos, tem a lei consumerista natureza de Lei complementar”, disse o desembargador no seu despacho.

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