Centavos cancelados

TJ-RJ deve reavaliar indenização cancelada de quatorze centavos

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12 de julho de 2001, 11h15

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em votação unânime, anulou decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que considerou improcedente a ação de indenização movida por uma passageira contra a CBTU-RJ (Companhia Brasileira de Trens Urbanos). A passageira sofreu acidente em um trem na estação Anchieta, em 1985. Em primeira instância, conquistou o direito a receber CR$ 1,6 mil (em valores da época). Quando a execução da sentença foi iniciada, os cálculos de conversão da moeda resultaram em apenas R$ 0,14. A passageira apelou, mas o TJ-RJ acabou afastando a condenação imposta à CBTU. Com a decisão do STJ, o processo voltará ao tribunal estadual para a fixação do valor.

Segundo o entendimento do relator do processo, ministro Aldir Passarinho Júnior, a decisão do TJ carioca foi equivocada. “Não era dado ao tribunal rediscutir o mérito, para afastar a condenação, que é imutável. Resta, apenas, a fixação da quantia, e é sobre tal ponto que compete ao TJ-RJ se manifestar, julgando a apelação apenas dentro desses limites objetivos”.

Em outubro de 1985, a passageira voltava para casa em Nova Iguaçu, na baixada fluminense, quando houve uma queda de energia na estação de Anchieta. Na confusão, ela sofreu fratura na perna esquerda. Em conseqüência dos ferimentos, ficou impedida de trabalhar por dois meses. Em setembro de 1991, resolveu entrar com ação de indenização por meio da assistência jurídica gratuita do Estado, com pedido de ressarcimento de lucros cessantes. Na época do acidente, ela ganhava Cr$ 50 mil em cada uma das quatro casas nas quais trabalhava como diarista, totalizando Cr$ 200 mil semanais.

A sentença de primeiro grau condenou a CBTU a pagar Cr$ 1,6 mil de indenização. No entanto, quando se converteu o valor, chegou-se à importância de R$ 0,14. Diante da irrisória quantia, a defesa entrou com uma petição, afirmando que “se sua invalidez, como reconhecido, foi de dois meses, deveria ser-lhe assegurado o piso mínimo de R$ 120, multiplicado pelo tempo de inatividade, totalizando R$ 240 – dois salários mínimos (baseado no antigo salário mínimo)”.

Processo: RESP 242189

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